>>> O que é ser cooperador/a na Youth Coop?
👉 É participar na criação e no desenvolvimento de uma comunidade de trabalho para profissionais na área da juventude.
👉 É exerceres a tua profissão com um fim social, cooperando na procura de condições de trabalho dignas e justas em áreas que são subfinanciadas ou caracterizadas com uma elevada precariedade associada à incerteza e às condições de financiamento disponíveis.
👉 É participares na conceção e implementação de projetos e serviços para benefício da comunidade local ou para a promoção do trabalho de juventude a vários níveis;
👉 É participares na elaboração de políticas da cooperativa e na tomada de decisões de forma coletiva, evitando depender de um poder externo privado ou público. Assim prestarás um serviço sob a responsabilidade de todos os pares que trabalham na cooperativa.
👉 Significa participar num coletivo, deter uma parte da cooperativa e contribuir ativamente para o seu crescimento e para a garantia de condições de trabalho cada vez melhores, muito para além do que é trabalhar e cumprir instruções e ordens em troco de um salário.
O crescimento da cooperativa beneficiará todas a partes envolvidas: a ti, aos teus pares e a comunidade.
>>> O que é uma cooperativa de trabalho?
São as cooperativas onde os seus membros se associam para prestar trabalho para produzir bens e serviços, de acordo com a vontade do coletivo.
O modelo cooperativo visa o desenvolvimento de comunidades de trabalho em torno de políticas e regras estabelecidas pelos próprios membros trabalhadores através de processos democráticos e inclusivos.
A Youth Coop é uma cooperativa de trabalho (cooperativa de produtores de serviços), pois unimos profissionais de juventude que realizam a sua atividade profissional com um objetivo altruístico, comum e coletivo, procurando obter condições de trabalho dignas e justas.
>>> Quem poderá ser cooperador/a na Youth Coop?
😎 Aceitamos todas as pessoas com motivação e capacidade para trabalhar e apoiar a nossa causa e a nossa estratégia. Temos especial interesse em pessoas que sejam ou queiram ser profissionais de juventude.
Estes são os principais requisitos:
✅ Identificas-te com a missão e a estratégia de atuação
da Youth Coop;
✅ Concordas com os estatutos e princípios de atuação da Cooperativa;
✅ Procuras cooperar na missão com a tua atividade profissional e/ou com voluntariado social ou de competências associadas à área da juventude;
✅ Assumirás as responsabilidades de ser membro da Cooperativa;
Poderás estar numa das seguintes situações:
👉 Estás a responder a uma oportunidade ou necessidade de trabalho na cooperativa, de forma espontânea ou por convite;
👉 Estás a colaborar enquanto trabalhador/a ou colaborador/a não cooperador da cooperativa;
👉 Estás a colaborar enquanto voluntário/a com a Cooperativa;
>>> Como posso ser cooperador/a na Youth Coop?
Para seres membro cooperador deves fazer o seguinte processo de admissão:
👉 Entregas um pedido escrito de adesão à cooperativa.
👉 Caso não tenha já acontecido, vamos convidar-te para uma conversa para esclarecer as tuas dúvidas, bem como para conhecermos as tuas expetativas e possíveis contributos;
👉 A Cooperativa toma a decisão e comunica-a, assim como à sua fundamentação. Caso seja positiva receberás uma proposta de funções e um acordo de trabalho cooperativo;
👉 Apresentas a documentação necessária para a função ou profissão;
👉 Transferes o capital social mínimo de acordo com as instruções comunicadas;
✅ E parabéns, pertences agora à nossa pequena comunidade de profissionais de juventude! 😊
>>> Quero participar nas atividades, ofertas, espaços e voluntariado - preciso de me tornar membro da Youth Coop?
❌Não. Para participares nas atividades desenvolvidas pela Cooperativa, incluindo os programas de voluntariado social, não é necessário seres membro cooperador.
ℹ O membro cooperador será aquela pessoa que pretende: trabalhar na Cooperativa de forma remunerada e/ou efetuar voluntariado social ao mesmo tempo que estará envolvido/a nos processos de tomada de decisão. Aqui está uma das maiores diferenças entre uma cooperativa e uma associação.
>>> Quem são os e as profissionais de juventude?
Na Youth Coop, os e as profissionais de juventude são as pessoas que trabalham ou pretendem trabalhar na área da juventude para o desenvolvimento pessoal e social de jovens em diversas temáticas sociais, culturais, ambientais e comunitárias.
São os elementos que intervêm com os beneficiários, quer direta quer indiretamente, com as seguintes profissões:
👉 Técnicos/as de Juventude;
👉 Animadores/as Socioculturais;
👉 Educadores/as;
👉 Pedagogos/as;
👉 Educadores/as Sociais;
👉 Dinamizadores/as Comunitários;
👉 Técnicos/as de Ação Social ou Psicossocial;
👉 Gestores/as de Projetos Sociais;
👉 Técnicos/as Administrativos;
👉 Técnicos/as de Projeto;
👉 Técnicos/as de Comunicação e/ou Design;
👉 Etc.
>>> Quais são as vantagens em ser cooperador/a na Youth Coop?
A comparação face a um trabalhador não cooperador será a seguinte:
👉 Participarás conscientemente no rumo da cooperativa, na elaboração de políticas e estratégias internas, na tomada de decisão sobre projetos e pessoas, bem como nas assembleias gerais da cooperativa;
👉 Vais contribuir com o teu conhecimento para melhorar os processos de gestão, as condições de trabalho e a dignidade e benefícios dos membros, tendo em conta os recursos disponíveis;
👉 Terás condições de pagamentos e remunerações exclusivas de membros cooperadores. Estes são tabelados pela Assembleia Geral mediante propostas dos seus cooperadores e a sustentabilidade da cooperativa. Incluem sempre o pagamento de subsídios anuais de férias e de Natal;
👉 Usufruirás de flexibilidade de horário de prestação de trabalho;
👉 Receberás o pagamento de subsídio de refeição para os dias de férias;
👉 Tens direito a 24 dias de férias anuais, gozo de feriados opcionais e do dia de aniversário;
👉 Tens direito ao pagamento do custo do passe social de transporte público necessária para as deslocações entre a residência e o local normal de trabalho, até ao valor máximo estabelecido pela assembleia geral (30,00 a 40,00 EUR mensais). O valor poderá ser pago em subsídio de transporte.
👉 Café e chá sem custos para acompanhar o teu trabalho;
👉 Terás prioridade nas novas oportunidades de trabalho e nos projetos da Cooperativa, em ações de formação e educação cooperativas nacionais e internacionais;
>>> Como é ser cooperador na Youth Coop? Como se organiza o trabalho?
Procuramos que a experiência de trabalhar connosco seja uma experiência colaborativa e aprazível! Normalmente, trabalhamos todos juntos num espaço onde podemos estar próximos dos jovens e de parceiros com quem colaboramos no terreno.
Temos reuniões semanais para falarmos sobre as tarefas, projetos e prioridades que temos para os próximos dias.
Aqui, todos nos ajudamos uns aos outros para cumprir as tarefas e atingir os objetivos estabelecidos no nosso acordo de trabalho em equipa. Cada um de nós é responsável por gerir o seu próprio tempo de trabalho e por ajudar os colegas sempre que precisarem de uma mãozinha.
O nosso horário é flexível, mas temos de nos certificar que cumprimos os nossos compromissos com a equipa, com os nossos parceiros e com quem nos financia. A chave para trabalharmos bem juntos é a comunicação e o “feedback” construtivo.
Aqui na nossa equipa, todos os membros têm voz e as decisões são tomadas de forma horizontal. Cada pessoa é responsável pelas suas tarefas e por reportar a pessoas certas dentro da equipa com base na sua responsabilidade (por exemplo, ao coordenador do projeto onde trabalhas). E claro, todos temos de cumprir as nossas responsabilidades estatutárias e responder aos órgãos sociais que todos e todas elegeram.
Para definir as nossas prioridades e objetivos, levamos em conta a estratégia da Cooperativa, o que foi decidido nas assembleias gerais e reuniões de cooperadores, e as necessidades dos jovens, dos parceiros e financiadores com quem trabalhamos.
>>> Que estruturas de participação e tomada de decisão partilhadas existem?
👉 As reuniões da equipa técnica, que são feitas pelo menos uma vez por semana;
👉 As reuniões de cooperadores com encontros de cooperadores semestrais para convívio e planeamento;
👉 As assembleias gerais onde todos os membros cooperadores e membros investidores participam para tomar decisões sobre a cooperativa;
👉 Existem também os órgãos sociais para os quais os cooperadores podem eleger e ser eleitos na Assembleia Geral – a mesa da assembleia geral, o órgão de administração e o órgão de fiscalização;
As reuniões da equipa técnica e as reuniões de cooperadores são consideradas como trabalho e são pagas de acordo com os acordos de trabalho cooperativos estabelecidos;
>>> Qual será o papel do órgão de administração numa estrutura horizontal?
Neste contexto de trabalho, o órgão de administração é um representante da cooperativa e das decisões coletivas dos cooperadores, agindo internamente e externamente, com apoio dos demais cooperadores/as, para:
👉 Garantir o funcionamento dos processos de tomada de decisão, das atividades de educação e formação cooperativa e dos processos de gestão e avaliação da atividade da Cooperativa;
👉 Garantir que todos/as cumprem as decisões tomadas pelo coletivo nos vários mecanismos de partilha e tomada de decisão;
👉 Monitorizar o cumprimento da estratégia da cooperativa aprovada pelos cooperadores;
👉 Monitorizar e assegurar o cumprimento do plano de atividades anual e dos compromissos assumidos com parceiros e financiadores;
👉 Mediar conflitos entre elementos da equipa ou com parceiros;
👉 Monitorizar e garantir a qualidade dos serviços providenciados pela Cooperativa;
👉 Monitorizar e garantir a utilização correta e sustentável do património da Cooperativa;
👉 Monitorizar a sustentabilidade económica e financeira da Cooperativa;
👉 Assumir as funções de distribuição de trabalho nas situações excecionais em que existam impedimentos para o correto funcionamento de processos de tomada de decisão partilhados.
O órgão de administração tem também as competências “tradicionais” previstas no artigo 47.º do código cooperativo
>>> Existe abertura para novas ideias para projetos ou atividades ou contribuir com uma nova metodologia?
Há sempre lugar para as tuas ideias mais loucas e projetos arrojados. Tudo começa com uma proposta em reunião de equipa e a inexistência de fortes objeções para a sua realização.
Seguimos as seguintes linhas orientadoras para projetos e ações:
👉 A proposta tem de estar claramente enquadrada na estratégia da Cooperativa;
👉 Deve-se envolver um mínimo de dois membros cooperadores em todas as fases de vida do projeto;
👉 A proposta deve ter um plano de sustentabilidade de recursos;
👉 A sua execução não poderá prejudicar compromissos existentes e projetos em curso;
Todas as ideias serão bem-vindas desde que tenham uma perspetiva altruística, solidária e coletiva, não podendo ser uma ação individualista, e que exista recursos financeiros e pessoas disponíveis para desenvolver a ideia.
>>> Existe período experimental?
Sim, existe um período experimental para:
👉Dar oportunidade ao membro cooperador de perceber se as funções a desempenhar estão adequadas aos seus objetivos e expectativas, podendo solicitar a demissão em termos mais céleres;
👉 Possibilitar à Cooperativa a avaliação das aptidões e das capacidades do/a novo/a cooperador/a para o cumprimento das funções associadas ao acordo de trabalho cooperativo.
O período experimental tem uma duração máxima de 180 dias, podendo ser negociada a sua diminuição.
O período experimental não será aplicado a quem já tenha prestado trabalho na Cooperativa em regime de contrato de trabalho igual ou superior a doze meses.
>>> Posso trabalhar para outras organizações enquanto cooperador/a?
Sim, podes ser cooperador/a e trabalhares noutras organizações e até por conta própria.
O nosso objetivo é garantir a longo prazo as condições necessárias para colaborares na cooperativa com dignidade e poderes prestares todo o teu trabalho através da nossa estrutura.
Mas, caso isso não seja possível, ou não seja a tua intenção, podes fazê-lo com as seguintes orientações:
>>> > Posso ser cooperador/a e prestar voluntariado social?
Sim, é possível ser cooperador/a e prestar voluntariado social à cooperativa ou em outras instituições.
Sim, é possível ser cooperador/a e prestar voluntariado social à cooperativa e em outras instituições.
Nas situações em que o/a cooperador/a apenas é membro para prestar voluntariado à cooperativa, será realizado um acordo de trabalho cooperativo para a prestação de trabalho pró-bono de acordo com o seu tempo livre nos termos dos estatutos e regulamento interno.
>>> Quando quiser abandonar a cooperativa, como funciona?
A qualquer momento poderás solicitar, por escrito, a demissão ao órgão de administração com pelo menos noventa dias de pré-aviso, exceto no período experimental onde o pré-aviso é reduzido para quinze dias. Após a tua demissão, a cooperativa vai restituir o teu capital social realizado assim que seja possível, até um prazo máximo de um ano.
Este direito vem da aplicação do primeiro princípio cooperativo, também conhecido como o princípio da porta aberta, porque não só se aplica à adesão, mas também à permanência na Cooperativa. Por outras palavras, o membro tem sempre o direito a não querer permanecer numa cooperativa.
Mas, o objetivo da cooperativa é criar meios e condições para permaneceres connosco, para cresceres como profissional com e na cooperativa.
>>> O que é o acordo de trabalho cooperativo?
É um documento que formaliza a relação de trabalho entre o membro cooperador e a cooperativa.
É similar a um contrato de trabalho, mas baseia-se nas matérias estabelecidas pelos cooperadores nos estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral da Cooperativa.
O acordo define não só as principais funções que um/a cooperador/a desempenha, mas também a organização da prestação do trabalho e os montantes dos pagamentos e respetivos benefícios recebidos;
>>> Capital Social - o que é e como funciona?
TL;DR: Para seres membro cooperador tens de subscrever um mínimo de 50,00 EUR em títulos de capital, pagas na entrada um mínimo de 10% dos títulos subscritos (pelo menos 10,00 EUR) e o restante num prazo de cinco anos. Os títulos pertencem-te, sendo o valor devolvido após a tua saída da cooperativa.
O que é?
O capital social representa a partilha de responsabilidade de cada membro perante a cooperativa. É uma forma simbólica das pessoas efetivarem a sua relação com a cooperativa.
Cada membro terá o mesmo direito de voto independentemente do capital subscrito. O capital pertence ao membro, o que significa que será devolvido aquando da sua saída da Cooperativa.
Para uma pessoa pertencer a uma cooperativa portuguesa, precisa de realizar um pequeno “investimento” de capital social para poder ser considerada membro da cooperativa. Isto significa que as novas pessoas subscrevem (prometem pagar) um número de títulos de capital e realizam (pagam) o pagamento de parte ou a totalidade na entrada da cooperativa. A cooperativa emite os títulos de capital à medida que são realizados.
Quanto capital é necessário subscrever?
O capital social da Youth Coop divide-se em títulos de capital. Cada título funciona como uma espécie de nota que tem um valor de dez euros.
Para seres membro cooperador/a tens de:
👉 Subscrever pelo menos cinco títulos (mínimo cinquenta euros);
✌ Realizar na entrada pelo menos dez por cento dos títulos que subscreveste (mínimo um título de dez euros). Poderás pagar o restante valor subscrito até um prazo máximo de cinco anos após a data de admissão.
Quando devo realizar a entrada mínima de capital social?
🔈Depois da comunicação da aprovação da adesão por parte do órgão de administração.
Posso realizar capital a troco da prestação de trabalho?
❌ O Código Cooperativo não permite realizar capital a troco de trabalho.
>>> Posso ser despedido/a ou excluído/a?
Poderás ser excluído/a enquanto membro cooperador, pelos restantes membros, nas condições indicadas pelos estatutos.
Só poderás ser excluído/a na qualidade de membro cooperador se violares com gravidade os estatutos e os regulamentos internos, sendo primeiro iniciado um processo disciplinar escrito ao abrigo do artigo 25.º do Código Cooperativo e dos estatutos da cooperativa. Existem várias sanções, sendo a exclusão a mais gravosa, pelo que será sempre decidida pela Assembleia Geral onde votam todos os membros da cooperativa com igual direito de voto;
🤔 (O despedimento é um termo incorreto uma vez que não estarás a cumprir ordens da cooperativa numa perspetiva de patronato, mesmo que tenhas uma dependência económica da cooperativa. Estarás a cooperar para um fim comum que visa gerar benefícios para a comunidade onde a cooperativa se insere e para os seus membros cooperadores, de acordo com as regras estabelecidas pelo coletivo.)
Em que situações posso ser excluído/a?
As situações estão previstas nos estatutos, mas deixamos aqui alguns exemplos de causas para exclusão:
👉 Incumprimento repetitivo de compromissos associado ao acordo de trabalho, sem aviso prévio ou justificação.
👉 Aproveitamento de oportunidades de benefícios, negócio e trabalho em benefício próprio, prejudicando a Cooperativa;
👉 Prática de qualquer tipo de violência com colegas, beneficiários ou com outros stakeholders da Cooperativa;
👉 Atos repetitivos que sejam considerados como negligentes ou dolosos para a Cooperativa, incluindo os seus beneficiários e parceiros;
👉 Subtração do património da cooperativa;
👉 Desrespeito repetitivo dos princípios de atuação da Cooperativa;
👉 Falta de aptidão necessária para a realização das atividades acordadas, na Cooperativa, durante o período experimental.
👉 Não cumprimento ou desrespeito, deliberado, pelas decisões legítimas da Assembleia Geral;
👉 Não participação repetitiva e injustificada nas assembleias gerais ou ausência na atividade económica por desinteresse ou impedimentos externos à cooperativa;
👉 Outras previstas no artigo 11.º dos estatutos e transcritas para o artigo 13.º do regulamento interno.
>>> Como posso agir em caso de conflito?
Poderão existir situações em que possas ter um conflito por vários motivos, geralmente por discordância das decisões tomadas ou do trabalho que nos foi distribuído.
A mediação e/ou a resolução de conflitos que possam surgir são pedidas aos órgãos sociais, tendo em conta a seguinte prioridade:
1️⃣ Órgão de administração – conflitos entre decisões ou ações de colegas e membros;
2️⃣ Órgão de fiscalização – conflitos por incumprimento de regulamentos ou quando o conflito seja fruto de decisões do órgão de administração;
3️⃣ Assembleia geral – serve de recurso a qualquer decisão tomada por outros órgãos da cooperativa
Sobre situações por motivos de condições de higiene e segurança no trabalho, é possível também solicitar a ação da ACT caso nenhum dos órgãos tome uma ação para diminuir riscos identificados;
Em caso de discordância de deliberações da Assembleia Geral, inclusivo quanto assuntos sobre a relação de trabalho entre cooperativa e membro cooperador, o recurso deve ser o tribunal ordinário.
>>> Quem são os membros investidores?
São membros que podem participar no capital e em meios de investimento à cooperativa, votando com igual direito de voto aos membros cooperadores, mas não participam na atividade económica da cooperativa, neste caso particular da Youth Coop é o trabalho.
A admissão deste tipo de membros é aprovada pela assembleia por proposta do órgão de administração.
>>> Quem são os membros não efetivos ou membros honorários?
Os membros não efetivos, também denominados de membros honorário, são os membros que usufruem do mesmo direito a informação dos membros efetivos, mas não participam diretamente na atividade da cooperativa.
Podem participar em órgãos consultivos (Conselho Geral) e podem participar na assembleia geral sem direito a voto. Não participam no capital social e para fins de relação de trabalho ou voluntariado são considerados como pessoas externas à cooperariva (terceiros).
São pessoas ou organizações que são destacadas pelos membros efetivos da cooperativa pelos serviços ou apoio que prestaram para o desenvolvimento da Youth Coop.
A admissão de membros efetivos é aprovada em assembleia geral mediante proposta de dois ou mais membros efetivos.
>>> As organizações podem ser membros da Youth Coop?
✅ Sim, enquanto membros investidores.
🫠 As organizações não poderão ser membros cooperadores porque não podem contribuir com trabalho (condição necessária numa cooperativa de trabalho). Têm direito a voto nas mesmas condições dos membros cooperadores.
>>> Assembleia Geral – Como funciona?
A Assembleia Geral é um órgão social, organizada enquanto reunião onde os membros da cooperativa tomam e formalizam decisões com igual direito de voto, cumprindo o princípio cooperativo da participação democrática.
É considerado como o órgão máximo da cooperativa por ser o momento em que todos os membros da cooperativa são convidados a participar e tomar decisões.
Como funciona?
Este órgão existe apenas quando os membros da cooperativa se juntam por convocação pela Assembleia Geral a pedido dos seus órgãos ou pelos membros nas condições previstas nos estatutos. É dirigida pela sua Mesa que deverá organizar a ordem de trabalhos, garantir a democraticidade dos atos e redigir uma ata com os tópicos discutidos e decisões tomadas. Estas reuniões podem ser mais ou menos estruturadas;
A convocação da assembleia é enviada para todos os membros com, pelo menos, quinze dias de antecedência contendo a ordem de trabalhos e os documentos de suporte. Excecionalmente, a assembleia geral pode acontecer sem convocatória se estiverem presentes todos os membros e todos acordem por unanimidade sobre a ordem de trabalhos.
Qual o papel da Mesa da Assembleia Geral?
A mesa é composta por membros eleitos pela Assembleia Geral que tem como função convocar os membros por escrito quando lhes for pedido, bem como conduzir os trabalhos da assembleia e redigir a sua ata.
A ata inclui a leitura da correspondência à Assembleia Geral, a ordem do dia, os temas discutidos e conclusões e deliberações alcançadas, bem como o resultado das votações.
As decisões da Assembleia Geral são obrigatórias?
Sim, as deliberações da AG são obrigatórias para todos os órgãos e membros da cooperativa, desde que sejam legítimas, isto é, desde que respeitem a lei, os estatutos e regulamentos aprovados, senão poderão ser inválidas ou invalidadas pelos membros;
As deliberações são votadas por todos os membros efetivos que participem na Assembleia Geral e aprovadas por maioria simples ou por maioria qualificada para matérias específicas previstas na lei e estatutos.