A Youth Coop junta técnicos na área da juventude para trabalhar em projetos e iniciativas destinados a jovens e para a comunidade onde a cooperativa se insere.
A cooperativa permite que profissionais se juntem para cooperar e prestarem em conjunto a sua atividade profissional através de uma organização gerida pelos mesmos, em melhores condições das que potencialmente iriam obter ao trabalharem sozinhos, com o propósito de implementar projetos e atividades de interesse público e comunitário.
A Youth Coop é considerada uma cooperativa de trabalho por se tratar de uma cooperativa de produtores de serviços no ramo da Solidariedade Social, associando técnicos de juventude para a prestação da sua atividade profissional para a finalidade da cooperativa.
Pela sua natureza altruística, a cooperativa não prevê a divisão de excedentes aos seus membros para além dos pagamentos e remunerações associados à prestação do trabalho.
As cooperativas de trabalho são uma família de cooperativas onde os seus membros cooperadores se juntam para cooperar através da prestação de trabalho.
Neste modelo de organização, o trabalho é organizado em comum entre os membros para a concretização da missão da organização.
Os membros são considerados donos e trabalhadores na cooperativa, participando na tomada de decisões através de meios democráticos.
A cooperativa não age como o "típico patrão", mas como um meio para distribuir o trabalho entre os membros, de acordo com as regras definidas pelos mesmos por processos democráticos.
As cooperativas de trabalho não têm expressão na legislação portuguesa, sendo a família de cooperativas designadas como “Cooperativas de Produtores” ou "Cooperativas de Produção".
Estas têm por objeto principal a prestação de trabalho por parte dos seus membros cooperadores e cooperadoras e são caracterizadas por associar cooperadores/as que prestam trabalho em unidades produtivas e organizadas em comum para produzir bens e serviços ligados ao objeto social estatutário.
Nas palavras de António Sérgio, uma cooperativa de produção «é uma associação de trabalhadores que produzem em comum, vendem em comum o que produzem … e distribuem entre si os [excedentes] da sua empresa». [1] São «formadas por pessoas que querem cooperar entre si ou, mais especificamente, querem trabalhar conjuntamente», utilizando a cooperativa para exercer a sua atividade laboral. [2]
Na prática, são empresas com uma forte génese associativa onde a gestão é partilhada e os processos de tomada de decisão são democráticos.
Consideram-se como cooperativas de trabalho aquelas que em que os seus membros cooperadores tenham uma obrigação de participar com capital e trabalho, nomeadamente integradas nos seguintes ramos cooperativos:
👉 Cooperativas de produção operária;
👉 Cooperativas culturais;
👉 Cooperativas de artesanato;
👉 Cooperativas de pescas;
👉 Cooperativas de ensino, na vertente de prestadores de serviços;
👉 Cooperativas de serviços, na vertente de prestadores de serviços;
👉 Cooperativas de solidariedade social, na vertente de prestadores de serviços;
Também herdam os princípios gerais das cooperativas e respeitar os princípios cooperativos. assim visando, sem fins lucrativos, satisfazer as necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros, providenciando um meio para os membros prestarem a sua atividade profissional em condições de igualdade, equidade e dignidade.
[1] Adaptado de António Sérgio, O Cooperativismo Objectivos e Modalidades, Introdução: Quadro Geral do Cooperativismo e do Sector Cooperativo, Lisboa, s/data, pág. VIII.
[2] Fonte: Meira, D., Martins et. al.; Fernandes, T. P. (n.d.). REGIME JURÍDICO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO EM PORTUGAL: ESTADO DA ARTE E LINHAS DE REFORMA. www.ciriec-revistajuridica.es
Os cooperadores participam na cooperativa de várias formas:
👉 No trabalho, contribuindo para o objeto social da cooperativa e a sua missão.
👉 Na criação das regras, das estratégias e políticas da organização pela sua participação na Assembleia Geral ou em atividades propostas ou promovidas pelos membros;
👉 Na gestão da cooperativa pela divisão de tarefas de gestão e administração, bem como pertencendo aos órgãos sociais da cooperativa.
A cooperativa de trabalho pode estruturar-se nas unidades orgânicas que os seus membros entenderem que são necessárias. O trabalho é prestado pelos seus membros num princípio de auto regulação. Caso necessário, a cooperativa poderá dividir-se por valências e secções.
Para além disto, existem três órgãos sociais que dão vida à cooperativa - a assembleia geral, o órgão de administração e o órgão de fiscalização.
👉 A assembleia geral - é o órgão máximo da cooperativa onde todos os membros participam para propor, votar e aprovar decisões sobre a gestão da cooperativa, incluindo os planos de atividade, os relatórios de gestão e contas e alterações de estatutos e regulamentos internos. A Assembleia Geral é gerida pela Mesa da Assembleia Geral, eleita pelos membros da cooperativa;
👉 O órgão de administração - representa os cooperadores, garante o cumprimento do plano de atividades e cumpre as decisões tomadas pelos cooperadores na assembleia geral. Pode centrar em si as funções de distribuição de trabalho e liderança da organização. Apesar das responsabilidades que reúne, o poder de decisão não deverá ser monopolizado pela administração.
👉 O órgão de fiscalização - tem a função de fiscalizar a ação do órgão de administração, verificar as contas, bem como garantir o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamentos da cooperativa. Também deve informar os membros das verificações e irregularidades na assembleia geral.
Este tipo de cooperativas pretende ser uma alternativa ao modelo tradicional trabalhista com melhores condições de trabalho e de flexibilidade, criando comunidades de trabalho estruturalmente horizontais e democráticas.
De uma forma simples, a cooperativa procura ser um instrumento para os seus membros prestarem trabalho em condições mais dignas.
Existe o caso particular das cooperativas de solidariedade social em que existe também um interesse altruísta em providenciar serviços e soluções para as populações, onde o interesse público, incluindo o interesse das comunidades, deve ser conciliado com os interesses dos cooperadores trabalhadores.
A cooperativa de trabalho apresenta-se como uma solução para o desemprego através de um modelo de trabalho organizado e gerido pelos próprios membros trabalhadores da cooperativa, servindo como um meio para a distribuição de trabalho e permitindo executar uma atividade económica que lhes seria muito mais desafiante ou inacessível caso fosse executada a título individual.
A participação de todos os trabalhadores/as cooperadores/as nos processos de tomada de decisão e em assembleias gerais são fundamentais para uma verdadeira cooperação e entreajuda com vista à criação conjunta de serviços e bens para os mercados e para as comunidades onde a cooperativa se integra.
Assim a cooperativa poderá verdadeiramente servir as aspirações dos membros da cooperativa para exercerem a sua atividade profissional nas melhores condições de trabalho.
É importante falarmos do fenómeno das falsas cooperativas, que contraria os propósitos de cooperação e solidariedade das cooperativas, ignorando os princípios cooperativos e resultando na precarização do trabalho.
Acontece quando as cooperativas agem como as empresas em geral, com estruturas fortemente hierárquicas, onde o envolvimento dos membros cooperadores na tomada de decisão e estratégias se apresenta muito limitado ou inexistente.
As falsas cooperativas de trabalho são aquelas onde os membros se tornam membro e ficam em situações mais precárias face aos "tradicionais" contratos de trabalho. As práticas de gestão destas cooperativas são pouco democráticas e os membros cooperadores não têm um efetivo poder de decisão, mesmo que queiram estar envolvidos nos processos de tomada de decisão.
Verificamos aqui situações onde um pequeno grupo de pessoas ou empresas instrumentalizam o poder e todos os/as demais cooperadores/as trabalhadores/as obedecem, sob pena de serem afastados do trabalho, castigados ou excluídos.
A utilização fraudulenta desta forma de organização societária tem geralmente como objetivo a redução dos custos aproveitando-se da relação societária entre a cooperativa e o cooperador para escapar aos custos e obrigações associadas aos “tradicionais” contratos de trabalho. Nesta situação os cooperadores e cooperadoras são incentivados na atividade da cooperativa sem ter um efetivo poder de decisão sobre a suas políticas e organização, ao mesmo tempo que não usufruem das tradicionais proteções providenciadas pelo contrato de trabalho.
Assim, para a existência de uma verdadeira cooperativa de trabalho consideramos essenciais as seguintes características:
👉 O trabalho prestado à cooperativa deve ser realizado maioritariamente por trabalhadoras e trabalhadores que sejam membros cooperadores;
👉 Os membros cooperadores estão efetivamente envolvidos nos processos de formulação de políticas internas e externas, bem como na tomada de decisão e na partilha de tarefas de gestão corrente da cooperativa.
👉 São estabelecidos procedimentos, momentos e formas de organização que permitam o empoderamento e envolvimento de membros cooperadores independentemente das suas características, da sua antiguidade, da proporção do trabalho, do cargo exercido ou do capital social detido.
👉 Os membros são informados das particularidades do seu vínculo societário e de trabalho com a cooperativa, bem como dos seus direitos e deveres.
👉 Os membros cooperadores usufruem do direito a receber levantamentos por conta dos excedentes periodicamente, sendo a distribuição de excedentes anuais gerados pelos cooperadores proporcional ao trabalho de cada membro;
👉 Os estatutos da cooperativa devem regular as matérias sobre a duração e organização do tempo de trabalho, o modo de prestação da contribuição de trabalho, o regime dos levantamentos por conta dos excedentes e o regime disciplinar.
Torna-se também fundamental investir na educação e formação cooperativas para não só disseminar as vantagens do modelo cooperativo, bem como abordar as suas especificidades e informar as pessoas sobre os seus direitos e deveres enquanto cooperadores.
Há algo especial e único na relação entre um cooperador e a sua cooperativa de trabalho. Não se trata de um vínculo tradicional de trabalho, mas de uma ligação mais profunda que implica compromisso, solidariedade e, acima de tudo, partilha.
Aqui, os cooperadores são simultaneamente trabalhadores e detentores da cooperativa. Eles contribuem com o seu trabalho, mas também têm uma palavra a dizer sobre a gestão e o rumo da cooperativa. É um verdadeiro exercício de democracia no local de trabalho!
Por outras palavras, nós somos os nossos próprios patrões e quem decide a forma como orientamos os negócios, ditamos as políticas criadas e temos a palavra em como o dinheiro é gasto e reinvestido na atividade da cooperativa. Isto implica uma relação de trabalho diferente e, sobretudo, qualificada
Defendemos que a relação entre o cooperador trabalhador e a cooperativa de trabalho seja formalizada através de um "Acordo de Trabalho Cooperativo".
Este acordo não é apenas uma mudança de nome face ao contrato de trabalho, mas sim uma mudança de perspetiva. Em vez de um contrato unilateral onde um patrão detém o poder, temos um acordo bilateral entre iguais. Neste contexto não existem as tradicionais figuras de "patrões" e "funcionários" ou "empregados".
Neste acordo, cada cooperador compromete-se a contribuir com o seu trabalho e habilidades para o bem comum da cooperativa, em troca de uma compensação justa e da oportunidade de participar nas decisões da cooperativa. Assim, o acordo de trabalho cooperativo consagra um vínculo de trabalho direto entre o cooperador e a sua cooperativa, formalizado no contexto do Código Cooperativo e em regras formalizadas pelos estatutos e regulamento interno da cooperativa, bem como as decisões da assembleia geral onde todos os membros cooperadores participam.
Mas não se fica por aí. O acordo de trabalho cooperativo também assegura que todos os cooperadores são tratados de forma justa e equitativa. Isto significa que, independentemente da quantidade de trabalho que cada um realiza, todos têm direitos iguais, participam nas decisões que afetam a cooperativa e recebem proporcionalmente aos seus contributos para a cooperativa.
Mas o que torna realmente este acordo especial é que ele reflete a natureza única das cooperativas. Em vez de enfatizar apenas a produção e os lucros, coloca o foco no ser humano, na sua dignidade, e no seu desenvolvimento integral.
Na Youth Coop, acreditamos que esta é a melhor maneira de trabalhar - juntos, como um coletivo, para o benefício de todos nós. Então, da próxima vez que pensares em cooperativas e na Youth Coop, lembra-te que não se trata apenas de uma maneira diferente de trabalhar. Trata-se de uma maneira diferente de ver o trabalho - e o mundo. 🌍💪🚀
Importa referir que o legislador português não tomou uma posição sobre a qualificação do vínculo entre o membro cooperador trabalhador e a cooperativa, existindo duas correntes doutrinais em Portugal:
i) o vínculo que une o cooperador com a cooperativa é um negócio misto e complexo onde o vínculo social não pode ser separado do vinculo de trabalho, sendo temperado pelo princípio de autorregulação da cooperativa. É apelidado de «acordo de trabalho cooperativo», sendo estabelecido de acordo com as regras definidas nos estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas da assembleia geral;
ii) no vínculo deve ser considerada a separação entre o vínculo social e o vínculo de trabalho, este último firmado através de um contrato individual de trabalho ao abrigo da lei geral do trabalho.
Agora que já percebemos como se estabelece a relação entre o cooperador e a cooperativa, é importante olhar para as vantagens e os desafios que este modelo cooperativo de trabalho nos traz.
Aqui na Youth Coop, estamos conscientes destas vantagens e desafios. Trabalhamos juntos para aproveitar as oportunidades e enfrentar os obstáculos, sempre com o compromisso de fazer da nossa cooperativa um lugar onde cada um de nós se sinta valorizado e realizado. 🤝🌱
Esperamos que depois de leres esta página, estejas consciente sobre este modelo de trabalho ainda pouco compreendido. Se tiveres dúvidas, liga-nos ou envia-nos uma mensagem.