Junta-te à equipa – Técnico/a de Juventude, Técnico/a de Projetos
A Youth Coop pretende reforçar a equipa e procura pessoas para serem cooperadores/as e assumir função de Técnico/a de Juventude ou Técnico/a de projetos.
Somos uma cooperativa de solidariedade social com três anos de existência. Atuamos no âmbito da educação para a cidadania e dos direitos humanos, da participação juvenil e do trabalho técnico de juventude. Usamos também a metodologia de Educação Não Formal e abordagens orientadas para a comunidade, com especial foco na população mais jovem e vulnerável.
Atuamos aos seguintes níveis, em projetos de âmbito nacional e internacional:
- capacitação, consciencialização e empoderamento da comunidade, especialmente de jovens e pessoas em vulnerabilidade;
- capacitação de organizações juvenis;
- implementação de políticas e projetos que respondam aos desafios jovens em colaboração com entidades locais;
- promoção do trabalho técnico de juventude e da educação não-formal.

Adesão à cooperativa
Somos uma Cooperativa de Trabalhadores (Cooperativa de Produtores de Serviços), que caracteriza por associar cooperadores para prestar trabalho em unidades produtivas e organizadas em comum para produzir bens e serviços enquadráveis no ramo da solidariedade social, de acordo com o objeto social e de acordo com a vontade do seu coletivo.
Ser cooperador/a é muito mais do que contribuir com apenas trabalho em troco de um salário. Significa participar num coletivo, deter uma parte da cooperativa e contribuir ativamente para o seu crescimento e para a definição de estratégias para servir a comunidade onde a cooperativa se insere.
Uma cooperativa de trabalho junta pessoas que «pretendem exercer a sua profissão em condições de trabalho aceitáveis e justas, sem dependerem de um poder externo, seja ele público ou privado, ou prestarem um serviço sob a responsabilidade de todos os que trabalham na cooperativa.» [1]
As cooperativas são organizações democráticas geridas pelos seus membros, os quais participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões. O modelo cooperativo (aplicado às cooperativas de produtores) cria comunidades de trabalho em torno de políticas e regras estabelecidas pelos próprios membros trabalhadores.
O processo de avaliação dos/as candidatos/as tem como objetivo perceber se os mesmos reúnem os requisitos objetivos e subjetivos, bem como a motivação e interesses que possam determinar uma boa integração com os cooperadores já existentes no desenvolvimento das atividades estatutárias e na resposta às necessidades previamente identificadas. O processo de análise e selecção contará com o contributo de todos os cooperadores e cooperadoras.
O processo tem três fases:
- Fase de candidaturas;
- Análise e primeira selecção de candidaturas;
- Entrevistas presenciais;
- Seleção final, confirmação e acolhimento;
A adesão à cooperativa requer o cumprimento dos requisitos existentes nos estatutos, estar apto/a para realizar as atividades estatutárias e disposto/a a assumir as responsabilidades de membro.
Os candidatos e candidatas a membro cooperador, após receberem uma confirmação por escrito da admissão enquanto membro necessitam de:
- Subscrever e realizar de títulos do capital social da cooperativa;
- Formalizar de um acordo de trabalho cooperativo.
Um/a candidato/a apenas poderá ser considerado membro a partir do momento em que seja aprovado pelo órgão de administração e tenha realizado 10% dos títulos de capital subscritos. Não podemos emitir títulos de capital em contrapartida de contribuições em trabalho ou de prestação de serviços. [1]
O capital social representa a partilha de responsabilidade de cada membro perante a cooperativa. Neste tipo de cooperativas, o capital social é instrumental para a realização do seu fim e devolvido ao membro aquando da sua saída da cooperativa. Independentemente do capital subscrito, cada membro terá o mesmo direito de voto.
O capital da YouthCoop é representado por títulos de capital social no valor unitário de 25,00 EUR.
Na adesão, os cooperadores:
- Subscrevem a um mínimo de 12 títulos de capital (300,00 EUR);
- Realizam (pagam) aquando da entrada um mínimo de dez por cento do capital subscrito, no mínimo dois títulos (50,00 EUR).
A ato de subscrição trata-se de um compromisso de pagamento do capital perante a cooperativa. O pagamento do restante capital subscrito e não realizado aquando da entrada poderá ser diferido até um prazo máximo de cinco anos.
O capital social pertente ao membro cooperador, sendo restitído aquando a sua saída da cooperativa nos termos dos estatutos.
Depois do processo de seleção e entrega do pedido escrito do candidato, é comunicada a aprovação da adesão por parte do órgão de administração e as instruções para a realização do capital social.
O anúncio - Técnico/a de Juventude, Técnico/a de Projetos
Em 2022 queremos expandir a Youth Coop e, nesse sentido, pretendemos reforçar a equipa para fortalecer o trabalho da nossa Cooperativa com mais uma pessoa para ser cooperador/a e assumir a função de Técnico/a de Juventude ou Técnico/a de Projetos.
1. A função
- Dinamização, acompanhamento e apoio de jovens e grupos de jovens, incluindo jovens em situação de vulnerabilidade, de risco ou com menos oportunidades, em atividades educativas e em iniciativas com fins comunitários, presenciais ou online;
- Apoio á dinamização de atividades de formação em formato laboratório nos seguintes temas: suporte informático, computadores, eletrónica e temas ligados ao movimento maker.
- Contacto direto e indireto com os jovens, famílias e parceiros para divulgação de atividades, disseminação de resultados, planeamento de atividades e acompanhamento de participantes no contexto de clubes de jovens – recorrendo a meios eletrónicos ou presenciais;
- Colaboração no planeamento pedagógico, organização, dinamização e avaliação de iniciativas, sessões de informação e clubes destinados a jovens, facilitando atividades de desenvolvimento de competências no contexto do Trabalho Técnico de Juventude (Youth Work), recorrendo a metodologias de educação não formal e informal.
- Preparação e agendamento de atividades, realização de contactos e reuniões com parceiros, preparação de eventos fora do escritório para disseminação de atividades (feiras, seminários, apresentações, escolas, etc.) entre outros;
- Apoio na divulgação de atividades e comunicação do projeto recorrendo a meios eletrónicos (redes sociais, email, plataformas digitais, listas de divulgação, etc.) e presenciais;
- Preparar os planos pedagógicos e relatórios das atividades e projetos;
- Apoio administrativo aos projetos, nomeadamente o registo de evidências, registo de participantes ou beneficiários, entre outros processos associados à implementação e documentação das atividades;
- Apoio na coordenação e gestão de projetos sociais;
- Apoiar as tarefas de gestão corrente da Cooperativa e dos órgãos sociais;
2. O perfil
Queremos reunir profissionais para cooperar na elaboração de projetos sociais com e para jovens de forma concertada em torno de políticas propostas e votadas pelos/as membros da Cooperativa.
Terás uma visão global dos projetos em planeamento e em desenvolvimento, sendo um ponto de contacto, de mediação e tomada de decisão para todos os stakeholders internos e externos da Cooperativa, criando pontes de colaboração entre as equipas de trabalho, clientes, parceiros, financiadores e órgãos sociais da cooperativa.
Requisitos:
(Aspetos essenciais para o papel a desempenhar)
- Integrar a cooperativa como membro cooperador (consultar os Estatutos);
- Noções ou experiência sobre a preparação e dinamização de atividades sociais, culturais, de animação e/ou educativas para públicos jovens, incluindo a facilitação de atividades com recurso a metodologia de educação não formal para jovens;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, nomeadamente o domínio de aplicações de produtividade como o Microsoft Office, LibreOffice, Office 365 ou ferramentas semelhantes;
- Experiência como participante, formador ou gestor em projetos sociais, incluindo projetos âmbito do programa europeu Erasmus+, Projetos Escolhas, Academia de Líderes Ubuntu, entre outros;
- Experiência de preparação e dinamização de atividades sociais, culturais, de animação e/ou educativas para públicos jovens, incluindo trabalho técnico de juventude (Youth Work) e a facilitação de atividades com recurso a metodologia de educação não formal para jovens;
- Responsável, proativo/a, assertivo/a e organizado/a;
- Domínio da língua portuguesa;
- Disponibilidade na data estimada de inicio das funções;
Valorizável:
(Aspetos que podem valorizar a tua candidatura e deves destaca-los na tua candidatura nos variados campos, incluindo na motivação. Esta lista é para a tua orientação no preenchimento da candidatura, não estamos à espera que tenhas todas estas competências!)
- Formação nas seguintes áreas: educação não formal, ação social, trabalho técnico de juventude, gestão de eventos, animação sócio cultural e outras semelhantes relacionadas com objecto social presente nos estatutos da Youth Coop;
- Experiência a lidar com públicos jovens em situação de vulnerabilidade ou de risco;
- Experiência enquanto membro de cooperativas ou de associações;
- Experiência de gestão de voluntários em organizações da Economia Social;
- Capacidade de comunicação com jovens e as suas famílias;
- Experiência de preparação e dinamização de atividades sociais, culturais, de animação e/ou educativas para públicos jovens, incluindo trabalho técnico de juventude (Youth Work) e a facilitação de atividades com recurso a metodologia de educação não formal para jovens;
- Domínio das seguintes aplicações de comunicação e colaboração: Microsoft Teams, Zoom, Whatsapp;
- Experiência ligada à informática ou ao movimento maker - suporte informático, reparação de computadores, eletrónica, etc.;
- Experiência com artes manuais e artes plásticas, sobretudo ligado ao público-alvo
- Capacidade de trabalho em ambientes multiculturais e diversos;
- Conhecimentos razoáveis ou domínio da língua inglesa;
- Capacidade de trabalho em equipa, espírito de autonomia e proatividade;
- Experiência com a utilização e/ou gestão de redes sociais, nomeadamente instagram e facebook;
- Experiência na escrita de candidaturas e gestão de projetos;
- Experiência sobre os procedimentos de Contratação Pública;
- Domínio das seguintes aplicações de comunicação e colaboração: Microsoft Teams, Zoom, Whatsapp;
3. ConDições e Regalias
- Pagamento mensal base de 775,00 a 850,00 EUR (*). O valores dependem da aferição de fatores como a experiência do candidato;
- Subsídio de férias e 13.º mês (*);
- Subsídio de Refeição: 7,63 EUR/dia de trabalho (*);
- Horário de 40 horas semanais de Terça-feira a Sábado;
- Dada a natureza do trabalho realizado pela Cooperativa, as atividades poderão decorrer aos fins de semana (sábado ou domingo) e eventualmente em horário pós-laboral;
- 2 dias de descanso semanal que podem ser flexíveis, dentro do possível;
- 2 dias de férias por cada mês trabalhado, totalizando 22 dias de férias;
- Acordo de trabalho cooperativo por tempo indeterminado com período experimental de seis meses (**);
- Ambiente de trabalho inspirador onde as tuas ideias e contributos são bem-vindos;
- Café e chá para sobreviveres durante o dia (não é de cápsulas!);
- Espaços de trabalho partilhado com jovens e outras organizações, com cozinha, espaços de lazer e áreas multiusos;
- Possibilidade de participares em formações nacionais e internacionais;
- Não te irás aborrecer, poderás trabalhar em desafios e problemas reais;
4. O PROCESSO
- Candidaturas ainda em curso, e exclusivamente através do nosso formulário.
- Data estimada de admissão e inicio do trabalho: 18 de Abril de 2022;
Local de trabalho: Centro Lúdico das Lopas, Agualva-Cacém.
Atenção: Todos/as os/as candidatos/as serão notificados/as do resultado da sua candidatura. Não envies documentos por correspondência eletrónica porque as candidaturas são realizadas somente pelo formulário de candidatura presente nesta página. Coloca as tuas dúvidas para recrutamento@youthcoop.pt
Formulário de Candidatura
Consulta aqui as dicas para uma boa candidatura.
Notas
(*) – Os valores indicados são considerados como um levantamento por conta dos resultados anuais da Cooperativa e contrapartida do trabalho prestado pelo/a cooperador/a, nos termos e para os efeitos da al. a) do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 323/81 de 4 de dezembro.
(**) – Os acordos de trabalho cooperativos no contexto da YouthCoop são regidos pelos Estatutos e Regulamento Interno da Cooperativa, pelo Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015 de 31 de agosto, pelo Regime Jurídico das Cooperativas de Solidariedade social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 7/98 de 15 de janeiro, e pelo Regime Jurídico das Cooperativas de Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei nº 323/81 de 4 de Dezembro. Não deve ser confundido com um Contrato de Trabalho dado que os cooperadores e as cooperadoras detêm igual poder de voto sobre a cooperativa e participam na definição das suas políticas onde se integram os direitos, pagamentos por conta dos excedentes e outros benefícios usufruídos.