Jovens com Menos Oportunidades
DefInição
Na Youth Coop utilizamos a definição do Salto-Youth:
«Jovens com menos oportunidades são jovens que estão em desvantagem em comparação com os seus pares porque enfrentam um ou mais situações e obstáculos mencionados na seguinte lista
Em certos contextos, estas situações ou obstáculos impedem os jovens de terem acesso à educação formal e não formal, mobilidade internacional e participação, cidadania ativa, empoderamento e inclusão na sociedade no seu todo.
Fonte: Salto – Youth tradução livre, consultado em 18/06/2022

QUE TIPO DE OBSTÁCULOS?
Consideramos que os participantes com menos oportunidades podem ser integrados em várias categorias de obstáculos:
OBSTACULOS SOCIAIS
- Discriminação – Jovens que enfrentem discriminação ou sub-representação devido ao seu género, etnia, religião, orientação sexual deficiência, etc.
- Comportamentos de Risco– Jovens com competências sociais limitadas ou antissociais, comportamentos sexuais de risco, consumos abusivos de álcool, alcoolismo, Pessoa Utilizadora de Drogas (PUD), Pessoa utilizadora de drogas;
- Situações de risco ou aflição – Jovens pais ou mães solo, órfãos, jovens de famílias desestruturadas, vítimas de abandono, de violência doméstica, bullying ou abuso sexual, jovens que vivam em situações precárias ou que estejam em situação de sem-abrigo, (ex-) reclusos; Jovens ex-utilizadores de drogas; Jovens em centros de acolhimento;
OBSTÁCULOS ECONÓMICOS
- Questões Económicas – Jovens com um padrão de vida muito baixo, baixos rendimentos, fortes dependências de subsídios sociais do governo ou outros, pobreza, jovens que estão em situação de sem-abrigo devido a questões económicas, jovens com dívidas ou com problemas financeiros.
- Empregabilidade – Jovens que não se encontrem a estudar, em formação ou a trabalhar (NEET) ou indivíduos que se caracterizem como desempregados de longa duração (mais do que um ano).
OBSTÁCULOS FRUTO DE DEFICIÊNCIAS E PROBLEMAS DE SAÚDE
- Deficiências – Jovens com deficiências mentais (intelectuais ou cognitivas), físicas, sensoriais ou outras.
- Problemas de saúde graves – Jovens com problemas de saúde crónicos, doenças graves, condições psiquiátricas, problemas de saúde mental, etc.
- Problemas de saúde leves – Jovens com intolerâncias, condições de saúde físicas e/ou mentais que possam afetar significativamente o seu dia-a-dia ou apresentar desafios à sua inclusão.
OBSTÁCULOS POR DIFICULDADES EDUCACIONAIS
- Dificuldades de aprendizagem – Jovens com dificuldades de aprendizagem ou com baixo rendimento escolar;
- Sem ensino obrigatório – Jovens adultos que não concluíram ou não frequentaram o sistema de ensino obrigatório.
OBSTÁCULOS POR DIFERENÇAS CULTURAIS
- Imigrante ou Refugiado – Jovens imigrantes ou refugiados ou os seus descendentes, jovens com problemas de inclusão ou barreiras linguísticas ou culturais, etc.
- Minorias – Jovens pertencentes a minorias sub-representadas por causa do género, identidade, etnia, religião, orientação sexual, etc.
OBSTÁCULOS GEOGRÁFICOS
- Isolamento Geográfico: Jovens provenientes de áreas remotas ou rurais, que vivam em ilhas pequenas, aldeias desertificadas, regiões periféricas ou longe de áreas urbanas.
- Áreas problemáticas: Jovens de zonas urbanas problemáticas ou zonas com pouca infraestrutura ou serviços (poucos transportes públicos, serviços de saneamento precários, fracas infraestruturas, etc.).
Adaptado de: Salto-Youth tradução livre, consultado em 18/06/2022.

CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE PERIGO
Além dos obstáculos acima descritos, no contexto nacional também consideramos como Jovem Com Menos Oportunidades os e as jovens integradas na definição de Criança ou jovem em situação de perigo, que geralmente incluem as crianças e jovens ao cuidado do Instituto da Segurança Social ou identificadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;
- Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Considera-se também como situação de emergência a situação de perigo atual ou iminente para a vida ou a situação de perigo atual ou iminente de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança ou jovem, que exija proteção imediata nos termos da lei de proteção de crianças e jovens em perigo, ou que determine a necessidade imediata de aplicação de medidas de promoção e proteção cautelares;
Fonte: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo – Lei n.º 147/99, consultada à data de 30/07/2021
O Instituto da Segurança Social Social providencia as seguintes respostas para criança ou jovem em situação de perigo:
- Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP)
- Equipa de Rua de Apoio a Crianças e Jovens
- Acolhimento Familiar
- Centro de Acolhimento Temporário
- Lar de Infância e Juventude
- Apartamento de Autonomização.
Fonte: Segurança Social
